IOF – Contratos de exportação firmados por PJ ou PF residente ou domiciliada no País – Contratos de derivativos
Através do – Decreto nº 7.699 de 15.03.2012, publicado no DOU de hoje (16/03) foi alterado o Regulamento do IOF para reduzir a zero a alíquota do imposto nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País.