TST decide que prêmio de incentivo não incorpora à remuneração
Inconformado com decisão da Quarta Turma do TST, que considerou devida a integração da parcela
Letícia Tunholi
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na última quinta-feira (29), decidiu que o prêmio de incentivo dos servidores da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, benefício instituído pela Lei Estadual n° 8975/94, não possui natureza salarial e, mesmo sendo pago com habitualidade, não se incorpora à remuneração.