Pedreiro que trabalhava cerca de 68h semanais será indenizado
A 4ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa do ramo da construção civil ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.086, a um pedreiro que trabalhava na empresa, e que conseguiu provar que cumpria habitualmente carga horária extraordinária, chegando a trabalhar 68 horas por semana, incluindo sábados e domingos, durante o período de pouco mais de sete meses que prestou serviços à reclamada, mais precisamente de 27/10/2011 a 13/6/2012.