A TRIBUTAÇÃO DOS PRODUTOS E SUA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
Preparei o artigo abaixo que retrata a nova obrigação PARA “todas as empresas”.
A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), determinando que a partir de Junho de 2013, as empresas divulguem detalhadamente a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, tanto de produto como na prestação de serviço.