URGENTE – LEI Nº 12.844 EDIÇÃO EXTRA DO DIARIO OFICIAL – DESONERAÇÃO, REINTEGRA

LEI Nº 12.844 EDIÇÃO EXTRA DO DIÁRIO OFICIAL – DESONERAÇÃO, REINTEGRA – amplia o valor do Benefício Garantia-Safra para a safra de 2011/2012; amplia o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei no 10.954, de 29 de setembro de 2004, relativo aos desastres ocorridos em 2012; autoriza a distribuição de milho para venda a pequenos criadores, nos termos que especifica; institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural; altera as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA e para alterar o regime de desoneração da folha de pagamentos, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.727, de 23 de junho de 2008, 12.468, de 26 de agosto de 2011, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.925, de 23 de julho de 2004, 11.775, de 17 de setembro de 2008, e 12.716, de 21 de setembro de 2012, a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; dispõe sobre a comprovação de regularidade fiscal pelo contribuinte; regula a compra, venda e transporte de ouro; e dá outras providências.

Como parte da alterações citamos:

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ICMS não entra na base de cálculo da nova Contribuição Patronal

Uma sentença da Justiça Federal de Belém excluiu o ICMS do cálculo da contribuição previdenciária patronal de uma fabricante de rolhas e garrafas PET. O setor está inserido no pacote de empresas enquadradas na desoneração da folha, que desde agosto de 2012, deve recolher 1% sobre a receita bruta. Antes, o tributo era de 20% sobre a folha de salários. A mudança foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 563, convertida na Lei nº 12.546, editada para desonerar a folha de pagamentos.

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Empresários pedem atenção a fim de desoneração de folha

O fim da vigência da Medida Provisória (MP) 601 de 2012, que previa a desoneração da folha de pagamentos de setores do varejo, da construção civil e de embarcações, devido à falta de aprovação do Congresso, está causando uma enorme insegurança jurídica, segundo representantes de algumas dessas companhias entrevistados pelo DCI.
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Comunicado: Empresas do setor de construção civil – desoneração da folha de pagamento

Lei nº 12.546/2011 – Desoneração da folha – Empresas do setor de construção civil – Recolhimento da contribuição sobre a receita bruta

Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12546/2011”.

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MP 612 modificando a Lei nº 12.546 pode colocar em risco cálculo da desoneração sobre atividade mista.

Reflitam a redação do parágrafo 9º do artigo 9º da Lei 12.546, modificado pela medida provisória 612!

Entendo que esta definição somente agora, poderá colocar muitas empresas em riscos de autuações, todavia os reflexos já reconhecidos pelo poder Judiciário em outras normas deve ser a partir da publicação da MP 612, alerto para revisão dos cálculos e incidência da desoneração, também houve a opção da empresa sair do regime da desoneração, quando esta onerar suas operações.

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IRPJ/CSLL, COFINS – Importação, IRPF, INSS – Lucro presumido – Incentivos fiscais – Desoneração da folha de pagamento – Disposições e alterações

Por meio da Medida Provisória nº 612/2013, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de hoje (5.4.2013), foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, dentre as quais destacam-se:

IRPJ/CSLL – Lucro presumido – Alteração de limite para opção

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