CFC ALTERA O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS

Por meio da Resolução CFC nº 1.457/2013, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 13 de dezembro de 2013, foi alterada a Resolução CFC nº 987/2003 que dispõe sobre a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis.

Dentre as alterações, destacam-se:
– Será obrigatória a manutenção do contrato por escrito de prestação de serviços pelo Profissional da Contabilidade ou a organização contábil.

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