ISS/SP – Local de Incidência do Imposto e Responsabilidade Tributária serviços relativos ao subitem 17.01
ISS – Local de Incidência do Imposto e Responsabilidade Tributária – Esclarece que o imposto incidente sobre os serviços relativos ao subitem 17.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/03 é devido ao município onde se situa o estabelecimento prestador, conforme regra geral estabelecida no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, correspondente ao caput do art. 3º da Lei nº 13.701/03.