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Assembleia Legislativa aprovou projeto que torna operadoras de máquinas de cartão também responsáveis pelo recolhimento do ICMS. Medida, que incide nas vendas por cartão, será regulamentada para entrar em vigor

Para equilibrar as contas do Estado, o Governo do Ceará conseguiu aprovar, ontem, projeto de lei na Assembleia Legislativa que obriga as operadoras de máquinas de cartão de crédito/débito a imprimir o cupom fiscal aos consumidores. Isso torna as operadoras das maquinetas responsáveis solidariamente pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre vendas feitas no cartão. Com a medida, serão gerados cerca de R$ 80 milhões anuais em novos recursos para o Executivo.

Caso se tente burlar o sistema, que será gerenciado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), haverá multa de 30 mil Ufirces (cerca de R$ 100 mil), acrescido do valor do imposto sonegado para lojista e operadora da máquina. E apesar de já ter sido aprovada, a medida precisa ser regulamentada para entrar em vigor, o que deve acontecer em cerca de 30 dias.
Na prática, o que acontece é a diminuição da sonegação fiscal no Ceará e aumento de arrecadação. Acrescenta-se ainda que a impressão do cupom fiscal vale também para as operações realizadas por meio de comércio eletrônico.
“Na hora que você for pagar o restaurante no cartão, a máquina já vai estar interligada com a Sefaz para obrigar a emissão do cupom fiscal”, explica Mauro Filho, secretário da Fazenda do Estado, que estima que, hoje, 68% das compras do Ceará são realizadas com cartão de crédito/débito.
E foi justamente pela percepção de aumento do uso do cartão para pagamentos, sem a devida emissão do cupom fiscal, que o Governo decidiu criar a lei. “Isso vai ajudar no equilíbrio fiscal do Estado e é uma tentativa de não elevar tributos”, afirma o secretário. A possibilidade de aumento de imposto ainda existe caso medidas de equilíbrio fiscal não surtam efeito. Em relação à destinação dos recursos, como são oriundos de tributo, 25% devem ir para educação, 12% para saúde e 25% para os municípios.
Para Pedro Jorge Medeiros, advogado tributarista, o projeto de lei é importante no sentido de buscar a redução da sonegação fiscal, responsabilizando as empresas que omitem informações nos pagamentos eletrônicos. Mas, “a multa, em minha opinião, é confiscatória, ferindo princípios da razoabilidade, proporcionalidade e capacidade contributiva. Até porque poderão ocorrer erros sem necessariamente haver intenção (da operadora) de concorrer para sonegar”, diz.
Decreto

O decreto que regulamenta a lei já tem alguns pontos definidos. Exemplo é o funcionamento do sistema da Sefaz, por meio de nuvem na internet. Além disso, o consumidor, caso se interesse, pode se cadastrar para receber o cupom fiscal da compra realizada diretamente no celular.
 

“Vai agilizar o programa Sua Nota Vale Dinheiro em termos de retorno do dinheiro”, diz Mauro, acrescentando que a medida está respaldada pelo Código Tributário Nacional, que permite a solidariedade do pagamento do ICMS.
O POVO tentou contato com as operadoras de máquinas de cartão Rede, Cielo e PagSeguro, além da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

Sistema já foi testado em seis empresas do Estado

O sistema da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) que interliga a emissão do cupom fiscal pela maquineta de cartão de crédito/débito já está sendo testado em seis empresas do Ceará há cerca de dois meses. Além disso, a Sefaz vem desenvolvendo o sistema há dois anos, produzido por seus próprios técnicos.

 

Um exemplo de empresa que utiliza o programa do Governo do Estado é o Pinheiro Supermercado. Honório Pinheiro, presidente do Pinheiro Supermercado e presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), explica que a Sefaz desenvolveu um módulo que se integra ao computador da empresa e substitui a máquina de imprimir cupom fiscal.

 

“E aí é online com a Sefaz. Não tem como nada que aconteça numa das nossas máquinas que a Sefaz não saiba. Assim que você faz compra no Pinheiro, já registra no computador da Sefaz. Mas o que acontece é que o mercado ainda tem muitas máquinas e muitos emissores de cupom fiscal”, afirma.

 

Em relação à aprovação do projeto de lei do Governo do Estado, que torna as operadoras de máquinas de cartões responsáveis solidariamente pela emissão do cupom fiscal e recolhimento do ICMS, Honório diz que acha justo por diminuir a sonegação fiscal. Mas, desde que haja uma otimização no cadastramento da Sefaz e troca de máquinas para que essa medida não acarrete em ônus ao contribuinte.

 

“No caso do nosso projeto piloto, não houve ônus, porque o Governo do Estado quem investiu na instalação do sistema. Nós fizemos apenas aderir ao projeto”, explica Honório.

 

Mauro Filho, secretário da Fazenda, esclarece que as empresas, principalmente do comércio, que trabalham mais com cartão de crédito/débito, vão instalar o modem da Sefaz sem custos. “Mas se for expandir o negócio, aí sim ele vai ter que comprar o modem da Sefaz, que custa R$ 1 mil. Até aí a empresa vai ganhar, pois a máquina do cupom fiscal custa hoje cerca de R$ 3,5 mil”, afirma.

 

O secretário ainda acrescenta que para quem emite cupom fiscal e paga seus impostos da maneira correta vai haver benefício com a diminuição da sonegação fiscal. “Para quem emite direito vai ser uma mão na roda. Não vai ter mais essa concorrência desleal de quem não paga imposto”, explica. (Beatriz Cavalcante)

sIte do Jornal Povo