Com o objetivo de agilizar e acompanhar o pagamento de precatórios referentes a autarquias e órgãos municipais, a prefeitura de São Paulo criou a Coordenadoria de Precatórios. De acordo com o decreto de criação, ela é responsável por acompanhar todas as questões relacionadas ao cumprimento da Emenda Constitucional 62, que alterou a forma como é feito o pagamento dos precatórios em todo o país.
A emenda, que entrou em vigor no início do ano, unificou as listas de pagamento, que anteriormente eram divididas pelas autarquias. O problema da medida é que a centralização das listas e o depósito direto para os Tribunais de Justiça dos estados acabaram atravancando o pagamento, já que os TJs não conseguem identificar quem tem prioridade para receber os recursos.
A coordenadoria criada pela prefeitura de São Paulo terá também a atribuição de cadastrar as requisições judiciais de pagamento, organizar ordens cronológicas, uniformizar procedimentos e atuar em juízo em todas as questões relativas aos precatórios expedidos contra o município.
De acordo com o decreto, o procurador-geral do município deverá escolher dois procuradores municipais, com experiência na matéria, para atuar na coordenadoria, que contará com o apoio da Procuradoria-Geral para o funcionamento e operação.
Antes tarde… Para o advogado Rafael Jonatan Marcatto, membro da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a medida foi adotada muito tarde, mas ainda assim é algo positivo. “O Tribunal de Justiça deu prazo até o dia 31 de deste mês para que a prefeitura forneça informações para que o pagamento dos precatórios seja regularizado. Por esse motivo, acredito que tenha sido tardio.” Ele acrescenta que espera que a medida não tenha cunho “eleitoreiro”. “Em princípio, a prefeitura sempre teve essas informações, por isso, bastava repassar ao TJ”, afirmou.
Um dos possíveis motivos para o atraso no pagamento após a entrada em vigor da Emenda 62 foi a novidade da medida. “É uma coisa nova, porque o Tribunal de Justiça passou a ter essa responsabilidade, e ficou tudo centralizado. As prefeituras acharam que bastava fazer o depósito do dinheiro e o pagamento seria feito normalmente, mas o TJ não tem informações sobre quem deve receber”, comentou Marcatto.
De acordo com ele, há uma dívida de aproximadamente R$ 20 bilhões em precatórios somente da prefeitura de São Paulo. “Esse acúmulo é resultado de uma política equivocada daqueles que passaram pela prefeitura. Acredito que, caso o pagamento seja normalizado, em dez anos esse estoque deverá estar zerado”, concluiu.
Veja a íntegra do decreto.
DECRETO Nº 51.719, DE 17 DE AGOSTO DE 2010 Cria, na Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, a Coordenadoria de Precatórios. ALDA MARCO ANTONIO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a opção do Município de São Paulo pelo regime especial de pagamento de precatórios instituído pelo artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional 62, de 2009; CONSIDERANDO os estudos já realizados acerca do tema, sinalizando no sentido da premente necessidade de acompanhamento do assunto por área específica da Procuradoria Geral do Município, D E C R E T A: Artigo 1º. Fica criada, na Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, a Coordenadoria de Precatórios, subordinada diretamente ao Gabinete do Procurador Geral do Município. Artigo 2º. Caberá à Coordenadoria de Precatórios: I – acompanhar todas as questões relacionadas ao cumprimento das disposições contidas na Emenda Constitucional nº 62, de 2009; II – manter permanente contato com os setores competentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando facilitar as ações de competência do Município; III – cadastrar as requisições judiciais de pagamento, organizar as ordens cronológicas e uniformizar procedimentos; IV – atuar em juízo em todas as questões relativas aos precatórios expedidos contra o Município de São Paulo; V – elevar à homologação judicial as propostas de acordo que vierem a ser aprovadas pela Procuradoria Geral do Município. Artigo 3º. Incumbirá ao Procurador Geral do Município designar 2 (dois) Procuradores do Município, com experiência na matéria, para desempenhar as atribuições ora afetas à Coordenadoria e Precatórios, indicando um deles para a função de Coordenador. Artigo 4º. As atividades da Assessoria Técnica de Precatórios, atual unidade administrativa de apoio ao controle de precatórios, deverão ser incorporadas à Coordenadoria de Precatórios. Artigo 5º. A Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos deverão garantir o apoio administrativo à Coordenadoria de Precatórios, adotando as medidas necessárias à sua estruturação e funcionamento. Artigo 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de agosto de 2010, 457º da fundação de São Paulo. ALDA MARCO ANTONIO, Prefeita em Exercício CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2010.
Cesar de Oliveira é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2010