Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 – DOU 1 de 28.08.201
Através do Ato do Congresso Nacional nº 41/2012 – DOU 1 de 28.08.2012, foi prorrogado, por 60 dias, o prazo de vigência da MP nº 574/2012, que altera o inciso XVVIII, § 3º, art. 1º, da Lei nº 10.925/2004, postergando-se, para 31.12.2012, o prazo para fruição do benefício de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a importação e a venda no mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da TIPI, que, inicialmente, se encerraria em 30.06.2012.
Fonte: LegisWeb / contadores.cnt.br