Diversas decisões, até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm reintegrado funcionários demitidos e condenado empresas a pagar tratamento para a recuperação deles.
Ainda que a Justiça do Trabalho autorize a aplicação do teste de bafômetro a trabalhadores de determinadas atividades, o empregado flagrado habitualmente embriagado não pode ser demitido por justa causa. Diversas decisões, até mesmo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), têm reintegrado funcionários demitidos e condenado empresas a pagar tratamento para a recuperação deles. Os juízes têm considerado o alcoolismo uma doença. Entendem que o empregado precisa ser tratado e não punido.
Tramita também no Senado um projeto de lei (PL), de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que pretende vedar a demissão por justa causa de trabalhadores considerados clinicamente como alcoólatras. O PL nº 83, de 2012, foi aprovado na semana passada pela Comissão de Assuntos Sociais.
A proposta exclui da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de demissão por justa causa aos dependentes de álcool. Com exceção dos trabalhadores que, nessa condição, deixarem de se submeter ao tratamento. Mantém, no entanto, a embriaguez pontual em serviço como causa para a demissão por justa causa.
Na justificativa do projeto de lei, o senador Eduardo Lopes afirma que o alcoolismo não é mais considerado pela área médica e pela sociedade como uma falha moral. Segundo ele, o alcoolismo tem sido visto como uma doença severa e incapacitante, que exige acompanhamento médico e psicológico para sua cura. A Organização Mundial de Saúde (OMS) também já considera o alcoolismo como doença e já inclui no Código Internacional de Doenças (CID) a síndrome de dependência do álcool.
O projeto de lei será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Ou seja, se aprovada, poderá ser encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para exame pelo plenário do Senado.
Para Túlio de Oliveira Massoni, professor e advogado do escritório Amauri Mascaro Nascimento & Sonia Mascaro Advogados, o ideal é que empregadores invistam em políticas de prevenção e conscientização sobre os malefícios da dependência química e de álcool. “É um problema social, que afeta o trabalhador e a empresa. Deve ser enfrentado e de forma respeitosa”, afirma o advogado.
Fonte: Valor Econômico/ contadores.cnt.br