O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (10) que o governo brasileiro pode tributar o lucro de empresas controladas por brasileiros com sede em paraísos fiscais. A decisão não atinge organizações com sede nos países de tributação regular, mas abre precedente para que a cobrança possa ser autorizada futuramente.

Os ministros concluíram ontem julgamento de casos que tramitavam há mais de dez anos no Supremo. Os três processos tratavam de medida provisória editada em 2001 que permitia a tributação de empresas coligadas e controladas no exterior antes que os lucros fossem remetidos ao Brasil. De acordo com a Fazenda Nacional, a medida inibiria a sonegação de impostos.

Para o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, a Fazenda não pode partir do princípio de que as empresas irão criar manobras para evitar pagar impostos. “O contribuinte é considerado presumido sonegador”, disse.

A grosso modo, uma empresa é coligada a outra quando tem participação a partir de 20%, mas não tem qualquer poder decisório. As empresas controladas são aquelas que podem eleger a maioria dos diretores e tomar as principais decisões da companhia.

O Supremo também decidiu hoje que é ilegal a cobrança de tributos de empresas coligadas com sede em países com tributação regular. Advogados que participaram do julgamento informaram que a medida não deve ter muito impacto, pois há poucas empresas coligadas nessa situação.

Além de não fixar tese definitiva sobre o pagamento de impostos por empresas controladas por brasileiros com sede em países de tributação regular, o STF não definiu como será o futuro de empresas coligadas com sede em paraísos fiscais. A Corte também terá que se posicionar futuramente sobre os casos que envolvem acordos internacionais de bitributação firmados pelo Brasil.

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli