Risco de evasão fiscal na substituição tributária do ISS na construção civil

Introdução

O objetivo principal deste artigo é alertar os municípios, assim como, as empresas contribuintes e tomadoras de serviços relacionados à construção civil, dos possíveis riscos de evasão fiscal, na arrecadação do ISS, oriundo da substituição tributária, sobretudo, em relação às cidades de pequeno e médio porte, que em seus territórios ocorrem obras de construção civil, nas modalidades rodoviárias (construção, reforma e manutenção de estradas e praças de pedágios), da mesma forma, também em relação à construção, reforma e manutenção de ferrovias, portos e aeroportos.

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Substituição tributária aumenta em até 700% ICMS de empresas do Simples

Levantamento comparativo feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) mostra os estragos que a cobrança do ICMS via substituição tributária vem fazendo nos micro e pequenos negócios, principalmente os inscritos no Simples Nacional. Dependendo do local e do produto, o aumento entre o imposto pago no Simples Nacional e o que é pago via substituição tributária se aproxima de 700%. O problema afeta mais de 2 milhões de empresas do setor de comércio e serviços que estão entre as cerca de 4,3 milhões de empresas do Simples Nacional.

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Protocolos ICMS sobre Substituição Tributária

Divulgados protocolos ICMS sobre substituição tributária aplicável entre os Estados da Bahia e de São Paulo

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 468/2010, foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 170 a 175/2010, que alteram diversos protocolos que dispõem sobre o regime de substituição tributária aplicável entre os Estados da Bahia e de São Paulo nas operações com bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, materiais de construção, materiais de limpeza e artigos de papelaria.

(Despacho SE/Confaz nº 468/2010 – DOU 1 de 07.10.2010)

Divulgados Protocolos ICMS sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

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