SP – SPED – NF-e – Informações e orientações sobre a denegação

Segue abaixo comunicado da SEFAZ/SP:
Avisamos que:
1) A partir de 1º de março de 2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme disposto no inciso II do artigo 13 da Portaria CAT 162/2008.

2) A partir de 22/02/2012 o certificado do ambiente de produção da NF-e da SEFAZ/SP será substituído pelo certificado da versão V2 da ICP-Brasil. Recomendamos que os contribuintes que utilizam aplicativos próprios para emissão de NF-e providenciem o quanto antes a instalação da nova cadeia ICP-Brasil V2, sem desinstalar a cadeia atual, para evitarem problemas de conexão. O ambiente de homologação da SEFAZ/SP estará com a nova cadeia instalada a partir do dia 17/02/2012.  Todas as cadeias de certificação da raiz V2 estão no repositório do ITI (http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/RepositoriodaACRaiz) .
Por fim, informamos que o Emissor de NF-e gratuito já está atualizado com a cadeia nova.

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda de São Paulo
Equipe NF-e e CT-e

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Revendedora de veículos de São Paulo pede suspensão de crédito tributário estadual

A defesa de uma revendedora de veículos de Rio Claro, em São Paulo, ajuizou Ação Cautelar (AC 3078) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário por ela interposto para sustar a imediata inscrição de débito estadual em dívida ativa e sua consequente cobrança por meio de execução fiscal pela Fazenda do Estado de São Paulo.

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São Paulo teve o melhor desempenho na arrecadação de ISS entre as capitais do Sudeste

Na região, as capitais concentraram mais da metade da receita do imposto, conforme o anuário Multi Cidades. Com um crescimento de 12,8%, a cidade de São Paulo obteve o melhor desempenho entre as capitais da Região Sudeste no recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS), totalizando uma arrecadação acima de R$ 7 bilhões. Os dados estão no anuário Multi Cidades – Finanças dos Municípios do Brasil, lançado recentemente pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP).

Segundo o levantamento feito pela publicação, Rio de Janeiro e Belo Horizonte registraram também boas taxas de expansão: 8,9% e 10,3%, respectivamente. As duas cidades ocupam a segunda (R$ 3,1 bilhões) e terceira (R$ 653,7 milhões) colocação no ranking das maiores taxas de recolhimento do Brasil.

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Justiça autoriza SP a penhorar o que for pago em cartões a devedores de ISS

A Prefeitura de São Paulo conseguiu autorização da Justiça para penhorar o que for pago em cartão de débito ou crédito para 50 empresas que devem mais de R$ 3 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Município. A notificação do juiz Laurence Matos, titular da Vara de Execuções Fiscais de São Paulo, será enviada nos próximos dias às operadoras Cielo e Redecard. O governo municipal espera sequestrar R$ 50 milhões com essa ação inédita de cobrança.

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Entrega do Sped Fiscal de SP é prorrogada para 31 de dezembro de 2011

Portaria CAT Nº 74 DE 29/06/2011 (Estadual – São Paulo)
Data D.O.: 30/06/2011
Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no art. 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do art. 18 da Portaria CAT nº 147/2009, de 27 de julho de 2009:
“Art. 18. O contribuinte obrigado à EFD poderá, independentemente da autorização da Secretaria da Fazenda, enviar eletronicamente a esta, conforme disciplina estabelecida no capítulo IV desta portaria, até 31 de dezembro de 2011, os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da EFD original.” (NR).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: TV Contábil
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