RS – SPED – NF-e – Sefaz amplia obrigatoriedade

  • 13 de dezembro de 2011
  • SPED

A partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes do ICMS do Rio Grande do Sul, enquadrados na modalidade geral, terão que emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todos os casos em que passem Nota Fiscal modelo 1. Além disso, qualquer contranota (prevista no Regulamento do ICMS) deverá obrigatoriamente ser eletrônica (NF-e), independentemente da modalidade do contribuinte. A Secretaria da Fazenda alerta que não há qualquer hipótese de dispensa, em ambos os casos.

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RS – Sefaz identifica irregularidades que resultam em autuação de R$ 25,4 milhões em ICMS

A Receita Estadual apurou, em uma empresa do ramo de telecomunicações, uma fraude de ICMS no valor de R$ 9,56 milhões. A quantia, somada às multas aplicadas, chega a mais de R$ 25,4 milhões em valores atualizados.

A Delegacia Especializada da Receita Estadual explicou que a empresa vinha realizando créditos de ICMS, não previstos na legislação tributária, relativos à aquisição de aparelhos celulares que eram oferecidos aos clientes em comodato. A utilização de crédito indevido tem como principal objetivo reduzir os valores de ICMS devidos ao Estado.

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Novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica

A Receita Estadual informa que já estão disponíveis, no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.rs.gov.br), as funcionalidades para simulação da aplicação das novas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica. As mudanças foram definidas na Nota Técnica 2011/004 e entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2011. Estas novas regras já estão implementadas no ambiente de homologação (testes) dos serviços de NF-e, tanto da Sefaz RS, quanto da Sefaz Virtual RS.

Fonte: Sefaz-RS

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Receita Federal realiza operação de combate a fraude no Imposto de Renda no Rio Grande do Sul

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal executam hoje (14/06), mandado de busca e apreensão com o objetivo de combater fraudes relacionadas a declarações do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

Os supostos fraudadores investigados pela RFB eram responsáveis pela elaboração de declarações de cerca de 500 contribuintes. Nestas declarações eram prestadas falsas informações ao Fisco. O montante das deduções indevidas foi estimado pela RFB em cerca 11 milhões de reais.

O esquema foi descoberto por meio dos cruzamentos de informações que apontaram inconsistências entre as informações prestadas pelos contribuintes e pelos supostos beneficiários dos pagamentos. Entre as deduções indevidas constavam pagamentos a planos de saúde, seguros odontológicos, pensões alimentícias, planos de previdência privada e despesas com instrução.

A investigação só foi possível em função de novos controles implementados pela Receita Federal, que permitem cruzamentos mais eficientes de dados e facilitam a identificação de fraudes dessa natureza.

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