Inexistência de retenção previdenciária em caso de contratação por órgão público de obra de construção civil Solução de Consulta Cosit nº 14/2013.

Previdenciária - Inexistência de retenção previdenciária em caso de contratação por órgão público de obra de construção civil sob regime de empreitada total Por intermédio da Solução de Consulta Cosit nº 14/2013, foi esclarecido que a contratação, por órgão público,…

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INSS patronal – Desoneração da folha de pagamento – Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013 sobre encerramento da MP 601/2012

ESTE ATO FOI REVOGADO EM 30/08/2013 VIDE https://taniagurgel.com.br/?p=13035#!

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013 foi declarada a forma de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), em decorrência do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 601/2012 em 3.6.2013.

Dentre as regras declaradas, destacam-se:

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Desoneração obrigatoriedade, retenção, compensação solução de consulta nº 73

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 16 DE JULHO DE 2013
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. CARÁTER

OBRIGATÓRIO. A contribuição substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista no art. 7º da Lei nº 12.546, de 2011, impõe-se em caráter obrigatório às pessoas jurídicas relacionadas no referido artigo, independentemente da contratação de empregado ou de haver pagamento de pro-labore aos sócios para a realização das suas atividades.

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IRF – Cooperativas de Trabalho – Retenção

A alíquota da retenção é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços pessoais.

Cabe retenção do imposto de renda, pela fonte pagadora, nas Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados a disposição.

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.RETENÇÃO DE 11% ART. 31 DA LEI 8.212/91

DIREITO TRIBUTÁRIO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. RETENÇÃO DE 11% ART. 31 DA LEI 8.212/91, COM A REDAÇÃO DA LEI 9.711/98. CONSTITUCIONALIDADE.318.2129.7111. Na substituição tributária, sempre teremos duas normas: a) a norma tributária impositiva, que estabelece a relação contributiva entre o contribuinte e…

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RETENÇÃO DE ISS MUNIC DE SÃO PAULO – SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 17

Falta de cronograma de recolhimento estipulado na Lei nº 15.406/11, para as retenções de ISS realizados empresa por empresa pública federal vinculada ao Ministério da Fazenda, nesta resposta a Secretaria Municipal de Finanças pede que o procedimento seja de recolher o ISS devido em razão da prestação dos serviços previstos nos subitens 1.01 a 1.08 do art. 1º da Lei 13.701/2003, abaixo a integra da consulta:

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Retenção na fonte – Pagamentos efetuados por órgãos públicos e demais pessoas jurídicas especificadas – Nova disciplina IN 1234/2012

A partir de 12 de janeiro de 2012, a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona, a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá ao disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 2012. Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 480 de 2004, que ora tratava desse assunto.

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