O que mudou com redução de multas às empresas para obrigações com a Receita

  • 31 de janeiro de 2013
  • SPED

Atendendo a várias solicitações de contribuintes por meio de entidades representativas, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.766/2012, sancionada pela presidente Dilma, que reduz as multas por atraso na entrega de obrigações acessórias exigidas pela Receita.

Essas multas tinham como teto R$ 5.000,00 no atraso de entrega de algumas obrigações, como, por exemplo, a EFD-Contribuições.

Leia mais

Empresários comemoram redução de multas da Receita

Os empresários brasileiros comemoram uma nova conquista: a aprovação da redução e do escalonamento de multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, no último dia 4, pela Câmara dos Deputados. As alterações são parte de uma emenda do Projeto de Lei de Conversão – PLV 25/12 (com a Medida Provisória 575/12). O texto segue agora para sanção da presidencial, com prazo de 15 dias.

Leia mais

Multas abusivas podem ser reduzidas

O líder setorial frisa ainda que, para que se faça justiça, estas penalidades devem levar em conta o tamanho da empresa

Deise Dantas / Samantha Nascimento

Inteligemcia

Os altos valores das penalidades por erros, omissões ou entregas fora do prazo de exigências fiscais têm preocupado as empresas do País e sido foco de mobilizações e pleitos do SESCON-SP, da FENACON e das demais entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor. Agora, essa luta ganha reforço no Congresso Nacional com a tramitação do Projeto de Lei 4315/2012, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá, que sugere a redução do valor atual de R$ 5 mil para R$ 500 das multas atreladas a algumas declarações e documentos solicitados pela Receita Federal do Brasil.

Leia mais

MULTAS LEVES E MÉDIAS PODERÃO SER CONVERTIDAS EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

Foi regulamentado o artigo 267 do CTB que possibilita transformar multa leve ou média em advertência por escrito

O CTB, desde sua promulgação (1997), já permitia que as multas leves e média pudessem ser transformadas em advertência por escrito, porém, a falta de padronização entre os órgãos de trânsito criavam alguns impedimentos, e muitas das vezes para se conseguir esse direito haveria necessidade de apelar para instâncias jurídicas superiores, e isto não estimulavam os motoristas buscarem esse direito.

Leia mais

Fenacon quer redução de multas da Receita Federal

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento e Perícias (Fenacon), quer a redução e o escalonamento da multa aplicada contra as empresas que deixam de cumprir com qualquer das inúmeras obrigações acessórias existentes exigidas pela Receita Federal do Brasil. Hoje a multa é de R$ 5 mil, por evento, independente do porte da empresa ou seu faturamento. ”É uma multa cruel, principalmente para as micro e pequenas empresas, podendo levar à insolvência”, afirma o diretor adjunto de políticas estratégicas da Fenacon, Mário Berti. Ele esteve em Londrina na última quarta-feira em evento que reuniu cerca de 100 empresários no Hotel Blue Tree.

Leia mais

Lucro Real – Momento para reconhecimento das multas de Mora Tributárias

Alguns contribuintes ainda possuem dúvidas sobre qual o momento para se reconhecer as despesas com multas de mora, na apuração do Lucro Real, para fins de cálculo do imposto de renda e contribuição social.

Através da Solução de Divergência Cosit 6/2012, a Receita Federal soluciona as divergências existentes, esclarecendo que as multas moratórias, por recolhimento espontâneo de tributo fora do prazo, são dedutíveis como despesa operacional, na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da Contribuição Social, no período em que forem incorridas, de acordo com o regime de competência, todavia o disposto não se aplica aos tributos cuja exigibilidade esteja suspensa, à exceção do parcelamento e da moratória.
Fonte: Blog Guia Tributário
Leia mais

Para Fisco, multas podem ser descontadas de CSLL

Os custos com multas pagas espontaneamente por atraso no pagamento de tributos podem diminuir o valor da da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar pelo contribuinte. Isso vale também para as multas recolhidas por meio de programa de parcelamento de débitos tributários. Esse é o entendimento da Receita Federal.

Leia mais

Multas cobradas pela Fazenda Nacional não seguem o regime tributário

Os débitos que não são provenientes do inadimplemento de tributos não se submetem ao regime tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN), pois estes apenas se aplicam a dívidas tributárias, ou seja, que se enquadrem no conceito de tributo constante do CTN. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido da Fazenda Nacional contra um devedor tributário.

Leia mais
  • 1
  • 2