Empresa do lucro real não paga multa – Carf entende que recolhimentos mensais de IR e CSLL são apenas estimativas

A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é considerado por advogados o “leading case” sobre o tema.

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Recursos geram multas milionárias

Em agosto do ano passado, a Justiça do Estado de São Paulo condenou uma empresa do setor financeiro a indenizar outra companhia em mais de R$ 1 milhão por rompimento contratual. O caso, corriqueiro nos fóruns, tem uma peculiaridade. O juiz do processo determinou que a empresa pague à parte contrária um montante superior à própria causa: R$ 2 milhões por litigância de má-fé. Segundo o processo, a companhia não apresentou em dois anos os dados solicitados pela perícia, narrava dificuldades para obtê-los e sempre pedia a renovação de prazos. O magistrado entendeu que a empresa agiu de má-fé ao atrapalhar a apuração dos valores devidos e tentar protelar ao máximo o desfecho da ação.

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Conselho cancela cobrança de juros sobre multa

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão pelo qual o contribuinte discute procedimentos fiscais – mudou de entendimento sobre a incidência de juros nas multas de ofício aplicadas pela Receita Federal. Em sessão realizada na semana passada, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do órgão decidiram, por seis votos a quatro, que o Fisco não pode realizar tal cobrança.

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Fisco Estadual multa empresa por entrega de informações eletronicas com falta de alguns registros

Chamo atenção para este artigo que resume muito o dia a dia das empresas e a forma em que o Fisco hiper aparelhado eletronicamente e com sistemas, que muitas vezes só eles tem acesso utilizam para imputar multas cada vez maiores aos contribuintes.

Cabe aqui uma reflexão há de ser oferecido ao contribuinte treinamento e disponibilização em um primeiro momento do que está errado, para primeiro fazer sua função principal que entendo ser a orientadora, não tratar todos como sonegadores ou mesmo de forma punitiva, até porque com tantas mudanças como fazer o certo, concordam??

 

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