Simples Nacional e MEI: Alterações para 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94 que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A Resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A medida consolida 15 resoluções, as quais ficaram revogadas a partir dessa data (inclusive a que trata do parcelamento – Resolução CGSN nº 92). A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Fonte: Fenacon

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SIMPLES NACIONAL – O QUE MUDOU? VISÃO DA SEDAN CONTABILIDADE

 Dilma sanciona lei que amplia os limites do Simples Nacional
Alterações diminuem carga tributária e permitem parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas
Limite máximo da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) passará para R$ 60.000,00 a contar de 2012

Foi sancionada pela Presidente da República a ampliação dos limites do Simples Nacional, às micro e pequenas empresas.

Por força dessa Lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação passará dos atuais R$ 240.000,00 para R$ 360.000,00 para as microempresas e de R$ 2.400.000,00 para R$ 3.600.000,00 para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente.

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Novos limites do Simples Nacional e o Parcelamento de divídas

Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
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Redução do INSS para Empreendedor Individual vira lei

Agência Sebrae

Válida desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529, a diminuição da alíquota agora foi convertida na Lei 12.470

Dilma Tavares

Está publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (01), a lei 12.470, de 31 de agosto, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do Empreendedor Individual (EI) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esta redução está valendo desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529 – que foi convertida na lei 12.470. Isso significou uma redução de 59,95 para R$ 27,25 do valor que esses empreendedores recolhiam para a Previdência Social. A medida beneficia mais de 1,5 milhão de EI que já existem no país.

Em vigor desde julho de 2009, o EI é uma maneira especial de formalização de profissionais que exercem atividades econômicas por conta própria e que têm receita bruta anual de até R$ 36 mil. Entre os exemplos estão os chamados ambulantes, como vendedores de cachorro quente e churrasquinho, além de outras atividades, como taxistas e mágicos.

O registro é feito via Internet, no Portal do Empreendedor, de forma gratuita e sem entrega de documento na Junta Comercial. Formalizados, eles pagam uma taxa mensal fixa, composta da seguinte forma: 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1 se atuar nas áreas de indústria e comércio ou R$ 5, se for do setor de serviços.

A lei estabelece também, trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e fechamento do negócio do Empreendedor Individual. Conforme a medida, esses processos devem ocorrer preferencialmente de forma eletrônica, via Internet.

Mudanças

Na última quarta-feira (31) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 87/11 que, entre as medidas, amplia de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do EI e institui mais simplificações para esses empreendedores, como a alteração e fechamento do negócio via Internet e a qualquer tempo. O projeto ainda terá que ser votado no Senado.

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