EFD Contribuições: Disponível PVA 2.0.1 Lucro Presumido ou Arbitrado

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

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PVA da EFD-Contribuições para empresas do Lucro Presumido

A versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital Contribuições estará disponível para download no próximo dia 16 de julho.

Este novo modelo contempla os registros para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido, que entram no cronograma de obrigatoriedade de entrega da obrigação acessória a partir deste mês de julho.

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SPED – EFD-Contribuições – As empresas do Lucro Presumido vão ser obrigadas a partir de Julho/2012

"Infelizmente os Contadores e Empresários não estão conscientes das mudanças, elas começaram em 2005, mas até hoje eles têm grande dificuldade em lidar com o sistema, garante José Adriano Pinto, sócio da BlueTax Consultoria, que começou ontem e termina hoje,…

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Sped será obrigatório para empresas do Lucro Presumido

Mudança deve atingir cerca de 1,4 milhão de médias e pequenas; maior parte terá que investir em estrutura física

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins – Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.

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Receita Federal define a EFD-PIS/Cofins das PJ do Lucro Presumido

Publicado o Ato Declaratório Executivo Cofis/RFB nº 24/2011, que definiu os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa (F500/F510) ou de competência (F550/F560), aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2012.

No modelo de escrituração simplificada definido, a pessoa jurídica do lucro presumido procederá à escrituração pelos totais de receita auferida ou recebida, sendo dispensada a individualização das operações por documento fiscal. As instruções de preenchimento dos registros da escrituração simplificada, encontram-se dispostas no Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.03.

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EFD PIS/COFINS: ADE 24/2011 – Inclue, em 2012, na EFD PIS/COFINS as empresas tributadas pelo Lucro Presumido

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO

ADE 24/2011ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 24/2011, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD PIS/COFINS) do Anexo Único do ADE Cofis 34/2010, de 28 de outubro de 2010 .

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