Justa causa não dá direito a 13º e férias proporcionais

Quanto ao 13º salário, o ministro ressaltou que o artigo 3º da Lei 4.090/62 determina o pagamento dessa parcela quando a dispensa do empregado ocorrer sem justa causa.

Com base na Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho, a 5ª Turma do TST desobrigou uma empresa a pagar 13º salário e férias proporcionais a uma auxiliar de limpeza demitida por justa causa. A decisão foi unânime.

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