Representante comercial autônomo não obtém vínculo de emprego com distribuidora de alimentos

A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso de um representante comercial que insistiu na tese do vínculo empregatício e da responsabilidade solidária entre as reclamadas, uma produtora e uma distribuidora de alimentos. O colegiado julgou que não houve os requisitos de liame empregatício descritos nos artigos 2º e 3º da CLT e, por isso, manteve intacta a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara.

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