Registro do Modelo do Equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – Software de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – CF-e- SAT

 Registro do Modelo do Equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – Software de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT – CF-e- SATAto COTEPE/ICMS nº 14, de 10.04.2014 – DOU de 11.04.2014

Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e- SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.

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Escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013

Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?

De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo:

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SEF/SC: Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF): DECRETO Nº 1.004, DE 05/06/2012

DECRETO Nº 1.004, DE 05/06/2012

(DO-SC, DE 06/06/2012)

Introduz as Alterações 2.990 a 2.992 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

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SEFAZ/RS: Obrigatoriedade de CPF ou CNPJ no Cupom Fiscal: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 39 de 28/05/2012

INSTRUCAO NORMATIVA Nº 39 SRE, DE 28/05/2012

(DO-RS, DE 30/05/2012)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, INTRODUZ as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

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Fazenda atualiza especificação de requisitos para o Projeto SAT-CF-e com Banda Larga

A Secretaria da Fazenda atualizou a especificação de requisitos para o Projeto SAT-CF-e com Banda Larga. Esta nova versão incorpora considerações recebidas durante a Consulta Pública realizada entre 06/08/2010 e 06/09/2010, sugestões de técnicos das Secretarias da Fazenda de outros estados e também melhorias introduzidas pela equipe do projeto da Sefaz-SP.

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