Receita Federal explica tributação de prejuízo

O desconto de prejuízo contábil dos dividendos de sócios não gera receita tributável – não há incidência de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para a Receita Federal, a operação não pode ser caracterizada como perdão de dívidas e, portanto, não deve ser tributada.

A interpretação está na Solução de Consulta nº 31, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União pela Superintendência da Receita Federal da 10ª Região Fiscal (RS). As soluções só têm efeito legal para quem faz a consulta, mas servem de parâmetro para contribuintes que possuem dúvidas semelhantes.
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IFRS: Lucros sobem e descem, ao sabor dos padrões contábeis

Um lucro líquido de R$ 811 milhões ou de R$ 2 bilhões? Ontem, os acionistas do Santander podiam escolher o tamanho do resultado do banco que preferiam adotar, situação que causou um certo desconforto entre investidores e analistas.

Se optassem pelos números feitos pelas normas internacionais de contabilidade, o IFRS, os investidores teriam um lucro maior e com 18% de crescimento na comparação com o mesmo período de 2010. Já pelas regras brasileiras, a última linha do balanço seria menos reluzente e teria encolhido 19%.

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