O SPED chegou para o Lucro Presumido

Por Bruno Feldman

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma ferramenta que integra as informações prestadas pelos contribuintes, de forma eletrônica, em arquivos digitais, para a Receita Federal do Brasil – RFB. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre as empresas e a RFB, uma vez que estes são transmitidos para aquele órgão por meios eletrônicos. Essa nova sistemática já é exigida para as empresas sujeitas a tributação do Lucro Real e será obrigatória, a partir de 2013, para as empresas enquadradas na forma de tributação do Lucro Presumido.

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