Pequenas construtoras reduzem alíquota do IR

 Médias e pequenas construtoras estão adotando um novo meio de planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e poder concorrer com as grandes no aquecido mercado imobiliário brasileiro. O planejamento consiste na formação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Isso porque a Receita Federal, por meio de soluções de consulta, tem manifestado o entendimento de que se a construtora fornece parcialmente os materiais de uma obra, deve pagar o IR sobre uma base de cálculo de 32%. Porém, se o fornecimento é total, a base de cálculo cai para um quarto: 8%.

 A solução de consulta nº 338, de 2010, da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por exemplo, determina que se há emprego da totalidade de materiais, deverá ser aplicado o percentual de 8% sobre a receita total gerada. Pela solução, “a receita bruta decorrente das atividades de construção civil por empreitada com fornecimento parcial de materiais ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor) sujeita-se ao percentual de 32% para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda”. 

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Receita corrige mais uma vez portaria sobre sigilo

Rosana de Cassia e Eduardo Rodrigues, da Agência Estado

BRASÍLIA – Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória (MP) 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal publicou nesta quinta-feira, 11, nova portaria no Diário Oficial da União alterando a anterior, de 8 de novembro. Desta vez, a mudança veta o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, devido à polêmica gerada pela inclusão dessas autorizações na portaria anterior.

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FAP 2011 está disponível e traz melhorias

A Previdência Social divulgou por meio da Portaria MPS/MF nº 451/2010 os extratos do FAP 2011 no último dia 30 de setembro. Com isso, as empresas poderão verificar as mudanças no seu índice de acidentes e as diferenças entre o FAP 2010 e o 2011. Também foram disponibilizados os números de ordem dos índices de frequência, gravidade e custo das empresas, além de local específico para interposição e acompanhamento de recursos administrativos nos sites do Ministério da Previdência e no da Receita Federal.

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RFB – DARF – Devolução de Restituições não Creditadas em conta de contribuinte – Código de receita – Instituição

Por meio do Ato Declatório Executivo nº 78/2010 foi instituído o código de receita 1940 – Devolução de Restituições não Creditadas, a ser utilizado na hipótese de necessidade de devolução por parte do Banco do Brasil das restituições e ressarcimentos não creditados em conta do contribuinte, salvo no caso de Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
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Segredo de Justiça: até onde pode ir?

A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.

“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.

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Benefício de previdência privada não fica livre de IR

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor da União recurso em que se discutia a existência de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a complementação de pensão recebida de entidade de previdência privada, após a vigência da Lei nº 9.250/1995. Os ministros entenderam que a tributação é imprescindível, seja quando o participante do fundo de previdência paga suas contribuições, seja no momento em que recebe o benefício.

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Governo desiste de cobrar INSS retroativo a janeiro

Nova portaria desobriga empresas de refazer folha de salário de janeiro a maio e, consequentemente, de recolher os valores

O governo desistiu de cobrar das empresas os valores da contribuição ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) retroativos ao primeiro semestre, referentes ao reajuste da tabela. O reajuste concedido aos aposentados e pensionistas do Instituto, de 7,72%, foi determinado pela portaria nº 333, de 30 de junho, do Ministério da Previdência. Porém, ela corrigia também a tabela de pagamentos e determinava que as empresas fizessem o recolhimento de todas as diferenças mensais, desde janeiro.

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Gestante tem direito à estabilidade provisória ainda que tenha ficado grávida no período do aviso prévio

Dando razão à trabalhadora, a 4ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1° Grau, que havia negado o seu pedido de reconhecimento do direito à estabilidade provisória, em decorrência de gravidez. No entender dos julgadores, ainda que a concepção tenha ocorrido no período do aviso prévio, que, no caso, foi indenizado, a gestante tem direito à garantia provisória do emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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