DCTF referente ao mês de agosto de 2014

Conforme o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 1.484, de 31 de julho de 2014, as opções de que trata o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.469, de 28 de maio de 2014, deverão ser manifestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014.

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Comprovação do uso de material na construção civil – resposta de consulta

Abaixo destaco os procedimentos previsto na legislação estadual a serem cumpridos pelos fornecedores de serviço quando da aplicação de material na prestação de serviço.

Esse assunto visa regularizar o estoque das construtoras, bem como, destacar a correta interpretação dos redutores de base de cálculo na prestação de serviço.

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Receita Federal traz esclarecimentos sobre o desconto de créditos sobre os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, pelas prestadoras de serviços de limpeza, conservação e manutenção

A norma em referência esclareceu que, para fins de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, de que tratam, respectivamente, o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.637/2002, e o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, devem ser considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão de obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica.

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Ação sobre esquema bilionário de sonegação em São Paulo deve prosseguir

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento da ação penal contra dois representantes da empresa Continental Ouroeste Carnes e Frios, supostamente envolvida em organização criminosa de pecuaristas e frigoríficos na região noroeste de São Paulo. O esquema de sonegação de tributos, que durou 15 anos, causou prejuízo bilionário aos cofres públicos.

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Simples Nacional – Ampliação – Setor de serviços (consultoria,advocacia,serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual dentre outras) – Novas disposições – LC nº147

Simples Nacional – Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) – Ampliação – Setor de serviços – Novas disposições 
Por meio da Lei Complementar n° 147/2014 foi alterada a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), para ampliar o rol de atividades que poderão aderir ao Simples, respeitando para tanto o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões ao ano.
Dentre as alterações destacam-se:

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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF – Alterações

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.484/2014 foram alteradas a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), a Instrução Normativa RFB nº 1.478/2014 que dentre outras regras ampliou o rol das empresas obrigadas e dispensadas da apresentação da DCTF e a Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014 que trata da apresentação desta declaração para fins da opção de regras tributárias estabelecidas pela Lei nº 12.973/2014.

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Parcelamento de dívidas tributárias vencidas até 31.12.2013 – Procedimentos

Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014 foram estabelecidos os procedimentos para o pagamento e o parcelamento dos débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) vencidos até 31.12.2013, de que trata o art. 2° da Lei nº 12.996/2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651/2014.

Poderão ser pagos ou parcelados, até o dia 25.8.2014, os seguintes débitos: a) o INSS

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