No dia 31 de dezembro de 2013, vence o prazo do regime especial que autoriza as empresas a utilizarem a nota fiscal modelo 1 ou 1A nas vendas realizadas fora do estabelecimento sem destinatário certo.

Nessas operações, a empresa está obrigada a emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), correspondente à remessa de mercadoria para venda fora do estabelecimento e outra de retorno, caso o produto não tenha sido negociado na venda porta a porta. Se acontecer a comercialização, o vendedor deve emitir NF-e em todas as operações.

Nos momentos em que não for possível acessar a Internet para a emissão do documento eletrônico, a Sefaz/AM recomenda o uso do formulário de contingência em papel para efetivar a venda e, posteriormente, todas as notas eletrônicas deverão ser transmitidas para a Secretaria de Fazenda.

As duas distribuidoras de gás de cozinha, que operam no Estado já se adequaram a exigência. As demais empresas que utilizam o sistema de venda porta a porta devem abolir as notas em papel e passar para o meio eletrônico até o final do ano sob pena de terem as mercadorias apreendidas nas operações de rua, realizadas pela Sefaz/AM.

EMISSOR GRATUITO

Como não haverá emissor gratuito para atender esse tipo de operação e o prazo do regime especial não será prorrogado, as empresas deverão adotar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, independentemente de possuir regime especial ou não, nas vendas de mercadorias realizadas fora do estabelecimento, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física, podendo o DANFE ser impresso no formato simplificado, conforme dispõe o Ajuste Sinief nº 7/2005 e a Nota Técnica 2012.001 – DANFE Simplificado.

Para se adequar, as empresas deverão procurar soluções móveis de emissão de NF-e, disponíveis no mercado, que melhor atendam às necessidades da empresa.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail: nfe@sefaz.am.gov.br