Leao Imposto Renda

Débitos tributários e previdenciários – Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT) – Alterações

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.516/2015 foi alterada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037/2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685/2015.
Referida alteração consiste em prorrogar para 3.11.2015 o prazo de adesão, e cumprimento de outras obrigações, ao Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT).
Ressalta-se que até referida data os contribuintes deverão, dentre outras obrigações:
a) desistir de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas, identificados por número de processo ou número de ação judicial, que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem quitados, e cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos;
b) apresentar o Requerimento de Quitação de Débitos (RQD) na unidade de atendimento da RFB de seu domicílio tributário;
c) comprovar que protocolou requerimento de extinção dos processos, no caso de desistência de ações judiciais, com resolução do mérito mediante apresentação do protocolo da petição de desistência ou de certidão do cartório que ateste a situação das respectivas ações.
Por fim, os Modelos de RQD I e II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037/2015, ficam substituídos pelos Modelos de RQD do presente ato.

Port. Conj. RFB/PGFN 1.516/15 – Port. Conj. – Portaria Conjunta RECEITA FEDERAL DO BRASIL E PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL nº 1.516 de 28.10.2015

D.O.U.: 30.10.2015

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015.



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO e o PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem o inciso III doart. 280do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pelaPortaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelaPortaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto noart. 3º da Medida Provisória nº 692, de 22 de setembro de 2015,

Resolvem:

Art. 1ºOsarts. 1ºe3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º (…)

§ 1º (…)

I – desistir de forma expressa e irrevogável das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais propostas, identificados por número de processo ou número de ação judicial, que tenham por objeto os débitos de natureza tributária a serem quitados na forma estabelecida nesta Portaria Conjunta e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem os referidos processos, a ser efetuada até o dia 3 de novembro de 2015;

(…)” (NR)

“Artigo 3º (…)

(…)

IV – apresentado até o dia 3 de novembro de 2015, na unidade de atendimento da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo.

(…)

§ 2º O sujeito passivo deverá, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 3 de novembro de 2015, realizar solicitação de juntada ao e-Processo, por meio do e-CAC da RFB, dos seguintes documentos:

(…)

IV – no caso de desistência de ações judicias, comprovação que protocolou até o dia 3 de novembro de 2015 requerimento de extinção dos processos, com resolução do mérito, nos termos do inciso V do caput do art. 269 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil (CPC), mediante apresentação de comprovação do protocolo da petição de desistência ou de certidão do Cartório que ateste a situação das respectivas ações.

(…)

§ 6º Na hipótese de opção por pagamento na forma das alíneas ‘b’ ou ‘c’ do § 1º do art. 1º, os documentos de arrecadação de que trata o inciso I do § 2º deverão ser juntados até os dias 3 de novembro e 30 novembro de 2015, no caso de opção por 2 (duas) parcelas, ou até os dias 3 de novembro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015, no caso de opção por 3 (três) parcelas.

(…)” (NR)

Art. 2ºOs Anexos I e II daPortaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, ficam substituídos pelos Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

Art. 3ºEsta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUIS FERNANDO TEIXEIRA NUNES
Secretário da Receita Federal do Brasil
Substituo
PAULO ROBERTO RISCADO JUNIOR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
ANEXO I
Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD)

Débitos no Âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)

Arts. 1º a 5º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015

Contribuinte:_____________________________________________________________________

Nº de inscrição no CNPJ:____________________________________________________________

Solicito à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a quitação dos débitos em contencioso administrativo ou judicial abaixo indicados, em relação aos quais efetuarei pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo:

a – ( ) 30 % (trinta por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado, em parcela única, até o dia 30 de outubro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

b – ( ) 33% (trinta e três por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado, em 2 (duas) parcelas iguais, até o dia 30 de outubro e 30 novembro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;

c – ( ) 36% (trinta e seis por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo, em 3 (três) parcelas iguais, até os dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Débitos não previdenciários:

Código do Tributo Período de Apuração Vencimento Valor Originário Nº do Processo Administrativo Nº da Ação Judicial (se houver)
 

Débitos previdenciários:

Nº DEBCAD Período de Apuração/Competência Vencimento Valor Originário Nº da Ação Judicial (se houver)
 

Por meio do presente formulário, desisto de forma expressa e irrevogável das impugnações e dos recursos administrativos que tenham por objeto os débitos aqui informados e renuncio a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam as referidas impugnações e recursos.

Declaro, ainda, estar ciente de que o presente pedido importa em:

a) confissão irrevogável e irretratável do(s) débito(s) e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil (CPC); e

b) aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015.

____________________________, _____de ____________________de_______.

Nome de quem assina: _______________________________________________________________

Telefone para contato: (_____) ___________________________

(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1516, de 28 de outubro de 2015.)

ANEXO II
Requerimento de Quitação de Débitos em Discussão (RQD)

Débitos no Âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Arts. 1º a 5º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015

Contribuinte:_______________________________________________________________________

Nº de inscrição no CNPJ:______________________________________________________________

Solicito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a quitação dos débitos em contencioso administrativo e judicial abaixo indicados, em relação aos quais efetuarei pagamento em espécie de valor equivalente a, no mínimo:

a – ( ) 30 % (trinta por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado, em parcela única, até o dia 30 de outubro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

b – ( ) 33% (trinta e três por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo indicado, em 2 (duas) parcelas iguais, até o dia 30 de outubro e 30 novembro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;

c – ( ) 36% (trinta e seis por cento) do saldo devedor consolidado de cada processo, em 3 (três) parcelas iguais, até os dias 30 de outubro, 30 novembro e 30 dezembro de 2015, e quitarei integralmente o saldo remanescente mediante a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Débitos não previdenciários:

Número da Inscrição Nº do Processo Administrativo (se houver) Nº da Ação Judicial
 

Débitos previdenciários:

Número da Inscrição/Debcad Nº da Ação Judicial
 

Por meio do presente formulário, desisto de forma expressa e irrevogável dos recursos administrativos que tenham por objeto os débitos aqui informados e renuncio a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos recursos.

Declaro, ainda, estar ciente de que o presente pedido importa em:

a) confissão irrevogável e irretratável do(s) débito(s) e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil (CPC); e

b) aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015.

____________________________, _____de ____________________de_______.

Nome de quem assina: ______________________________________________________________

Telefone para contato: (_____) ___________________________

(Modelo aprovado pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1516, de 28 de outubro de 2015.)

Leia mais:http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=325200#ixzz3qSBYFe1h