O Governo Federal, por meio do Decreto 7.751/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 14-6, alterou mais uma vez o Regulamento do IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Decreto 6.306/2007), reduzindo de 5 para 2 anos a tributação nas liquidações de operações de câmbio referente a empréstimo externo, com a alíquota de 6%.

A medida vale a partir de hoje

FONTE: COAD