Portaria Sutri nº 1.903, de 16 de julho de 2012

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento do processo administrativo fiscal nº 10611.720363/2011-91, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza (CE) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Recife (PE).

Art. 2º O processo a que se refere o art. 1º deverá ser transferido eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MOMBELLI

Fonte: Receita Federal do Brasil