Por meio da Portaria MTE nº 10/2011 foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referente ao ano-base 2010.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011.
Dentre os assuntos trazidos pela Portaria, destacam-se:
a) as informações a serem prestadas conforme Manual de Orientação da RAIS, edição 2010;
b) o envio das declarações por meio do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2010;
c) a RAIS negativa – on line;
d) o uso facultativo de certificado digital;
e) as penalidades cominadas no caso de omissão de informações, ou prestação de declaração falsa ou inexata; e
f) a guarda pelo prazo de 5 anos dos documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação, à disposição do trabalhador e da fiscalização.
Port. MTE 10/11 – Port. – Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 10 de 06.01.2011

D.O.U.: 07.01.2011
Aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base 2010