CF-e – SAT – Manual de Registro do Modelo de Equipamento – Versão – Aprovação – Retificação

Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 22/12 – Ato COTEPE/ICMS – Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 22 de 30.05.2012

D.O.U.: 08.06.2012

Obs.: Ret. DOU de 11.07.2012

Dispõe sobre o registro do modelo do equipamento Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) e do software de autenticação e transmissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), conforme previsto nos §§ 1º e 3º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências.

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Nova Versão do Certificado Digital ICP-Brasil

A partir das 19h horas de hoje, 5 de junho, o  procedimento para acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, da Receita Federal do Brasil, será alterado, o que exigirá dos usuários a instalação, no seu computador, de uma nova cadeia de certificados.

Caso esta atualização não seja feita, o acesso a todo o sistema do e-CAC poderá ficar comprometido.

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APROVADA A VERSÃO 5.0 DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Foi aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte – NF-e, versão 4.01, aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 49/2009, ficando este ato revogado a partir de 22.03.2012.  (Ato Cotepe/ICMS nº 11/2012 – DOU 1 de 22.03.2012)

CONFAZ – NF-e – Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 5.0 – Aprovação
O Ato Cotepe ICMS nº 11/2012 aprovou a verão 5.0 do Manual de Orientação do Contribuinte, que consolida as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003 e 2011/004.
Foi revogado ainda o Ato Cotepe/ICMS nº 49/2009, que aprovou a versão 4.01 do Manual de Integração Contribuinte.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

Ato CONFAZ 11/12 – Ato CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ nº 11 de 13.03.2012

D.O.U.: 22.03.2012

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF,

Decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte – NF-e, Versão 4.01, aprovado através do Ato COTEPE/ICMS 49, de 27.11.2009.

§ 1º O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003 e 2011/004.

§ 2º O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual Orientação do Contribuinte, Versão 5.0″ e terá como chave de codificação digital a sequência “e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7″, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 49/09, de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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Prezados, Comunico que já foi encaminhado para disponibilização no portal do Sped, a versão 1.04 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, contemplando as atualizações relacionadas abaixo: Prezados, Comunico que já foi encaminhado para disponibilização no portal do Sped, a versão 1.04 do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, contemplando as atualizações relacionadas abaixo:

Principais alterações do Guia Prático da EFD-PIS/Cofins – versão 1.04 – Fevereiro de 2012

1. Seção 1 – Objetivos: Esclarecimento quanto à possibilidade de uso de qualquer certificado digital válido (certificado digital de segurança mínima tipo A1 ou A3, por exemplo) emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para assinatura e transmissão do arquivo digital da escrituração.

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