Reflexos tributários das normas contábeis

Com a aprovação das Leis Federais nº 11.638 em 2007 e Lei nº 11.941, em 2009, que objetivam adaptar a contabilidade brasileira à padronização internacional contábil, diversas questões tributárias surgiram e necessitam de reflexões.

Uma dessas questões que tem sido recorrente no dia a dia, com o fim da reserva de reavaliação, refere-se à obrigatoriedade (ou não) de se reconhecer o ajuste a valor justo de bem imóvel por ocasião de sua realização mediante alienação, sob qualquer forma: compra e venda, desapropriação, permuta etc – com a respectiva baixa na contabilidade.

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Grandes ajustes tributários devem ficar para 2014

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique de Almeida, avaliou, na última terça-feira, que “grandes movimentos” de ajustes tributários e fiscais do governo estão comprometidos em 2013, por causa da desoneração da folha de pagamento e da redução da tarifa de energia elétrica, que devem reduzir a arrecadação. Com isso, reformas do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ficarão para 2014.

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MA – Informa Serasa sobre contribuintes com débitos tributários

O cadastro restritivo da Serasa receberá a partir de setembro o primeiro lote de informações de empresas e pessoas jurídicas do Maranhão com débitos tributários inscritos em Dívida Ativa.

Os dados repassados pela Secretaria da Fazenda serão extraídos de um sistema que integra o próprio órgão, a Procuradoria Gerado do Estado e a Serasa.

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A IN RFB 1.259, de 16 de março de 2012 esclarece o entendimento do Fisco acerca da possibilidade de inclusão de novos débitos no REFIS da Crise

Como é de conhecimento geral, aLei nº 11.941/09concedeu aos contribuintes o direito de parcelar os seus débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com redução de multas e juros de mora, em até 180 prestações.

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ENAT – Administradores tributários de todo o Brasil encontram-se em Novembro em Porto Alegre/RS

A oitava edição do Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat) será realizada no Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre, no período de 12 a 14 de novembro. O evento, de periodicidade anual, reúne as administrações tributárias da União, estados e municípios. O objetivo é o de discutir temas de interesse comum, buscando soluções conjuntas para as três esferas, de forma a promover maior integração administrativa, padronizar e melhorar a qualidade das informações, além de racionalizar custos e o trabalho operacional no atendimento.

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Receita devolve 70% dos créditos do Reintegra

A Receita Federal já retornou R$ 470,4 milhões, que representam 70% dos créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) encaminhados ao Fisco desde o início do ano. O programa, que faz parte do plano Brasil Maior, de fomento à competitividade da indústria nacional, foi criado com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes na cadeia de produção nacional de manufaturas, como o PIS e o Cofins.

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Receita Estadual vai implementar novas ações de combate à sonegação para garantir o pagamento do crédito tributário

Os mecanismos para recuperar o crédito tributário oriundo de sonegação fiscal vão ganhar novas ações na Secretaria de Estado da Receita (SER). Cerca de 30 auditores fiscais do Estado participaram de um seminário sobre “Garantias do Crédito Tributário e Escrituração Fiscal”, que aconteceu no auditório da Delegacia da Receita Federal, em João Pessoa. O objetivo foi avaliar as diretrizes e medidas já tomadas pela Receita Federal em parceria com a Procuradoria da Fazenda Nacional para resguardar a efetivação do crédito tributário, impedindo que os maus contribuintes e sonegadores se desfaçam dos seus bens para evitar o pagamento do crédito tributário.

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Crustáceos e Peixe tem benefício no ICMS

Os contribuintes inscritos sob regime de pagamento normal que adquirirem peixe, molusco ou crustáceo, capturados ou criados em viveiros neste Estado, podem se creditar do valor de doze por cento referente ao valor da compra desses produtos, desde que estes sejam adquiridos de estabelecimentos de produtores, beneficiadores ou cooperativas de produtores ou pescadores, optantes pelo Simples Nacional, inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado. A nova sistemática reestabelece o poder de concorrência das empresas optantes pelo Simples Nacional que estavam prejudicadas, no mercado, em virtude da vedação do destaque de ICMS nas operações realizadas, assim como da impossibilidade da utilização integral do crédito fiscal pelos adquirentes enquadrados no regime de apuração normal. A partir da publicação deste decreto, as empresas compradoras passam a usufruir de um crédito presumido, o que repercutirá no preço do produto e consequentemente, incrementará as vendas das pequenas empresas do Estado.

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