Petrobras condenada em R$ 500 mil por contratação fraudulenta de cooperativa no RN

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Petróleo Brasileiro S. A. – Petrobras contra condenação de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro Ltda. (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. Com isso, ficou mantida na íntegra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

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Empresa de segurança eletrônica é condenada por colocar trabalhadores autônomos em atividade-fim

A contratação de trabalhadores autônomos por uma empresa de segurança eletrônica para prestar serviços de vendas e instalações dos equipamentos comercializados por ela foi considerada ilegal pela Justiça do Trabalho mineira. A decisão é da juíza substituta Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar, que julgou a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, na 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para a magistrada, ficou claro que os trabalhadores atuam na área-fim da empresa, com todos os requisitos da relação de emprego, em clara terceirização irregular de serviços, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente. Além de não poder contratar mais autônomos e ter que regularizar a situação dos já contratados, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos.

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Terceirização faz sociedades pagarem valor maior de ISS

Uma lei municipal que entrou em vigor em São Paulo no final do ano passado aumenta consideravelmente o valor de Imposto sobre Serviços (ISS) pago pelas chamadas sociedades uniprofissionais, como contadores, engenheiros e arquitetos, entre outros. Tais sociedades tinham o imposto calculado com base em um valor fixo por profissional habilitado, conforme decreto federal de 1968. No entanto, a Lei 15.406/2011 exclui de tal regime, no município de São Paulo, as sociedades que “terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade”, o que deve gerar contestações.

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