Norma quebra um paradigma

Guarda dos dados fiscais passa a ser responsabilidade de bancos de dados, não só das empresas

Além das possibilidades de inovação na área de gestão, o amadurecimento do processo de utilização dos meios eletrônicos para controle fiscal pelas empresas aponta, segundo Cláudio Coli, a quebra de um grande paradigma no âmbito corporativo. “Hoje as empresas já sabem que seus dados não estão mais guardados ‘em casa’, mas disponíveis em um banco de dados”, diz o executivo. Todos esses processos são fruto de novas regras que passaram a ser adotadas no Brasil desde 2009. Essas normas, que compõem o Sped, são formadas por três sistemas que trabalham em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo, que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.

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SPED Fiscal Como deverá ser efetuado o preenchimento do SPED Fiscal quando o emitente do documento fiscal possuir inscrição estadual centralizada?

  • 20 de março de 2012
  • SPED

RESPOSTA

O preenchimento da EFD deverá ser efetuado de forma individualizada, por estabelecimento, ainda que a escrituração contábil e a apuração dos impostos sejam feitas de forma centralizada. Isso com o intuito de manter a autonomia dos estabelecimentos perante a escrituração fiscal.

Contudo, tal determinação não será aplicada quando a empresa possuir mais de um estabelecimento na mesma unidade federada e estiver sujeita por disposição de Convênio, Protocolo ou Ajuste a inscrição centralizada.

Nesse caso, as informações relativas à EFD serão prestadas de forma consolidada pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, e deverão ser gravadas em um único arquivo digital a ser enviado uma única vez à Secretaria da Fazenda para cada período de referência.

A administração tributária de cada unidade federada poderá determinar outras observações mediante Ato Cotepe ou regime especial.

Assim, segundo Portaria CAT n.º 179/2011 (SP), no arquivo digital da EFD relativo às Notas Fiscais Eletrônicas – NF-e, modelo 55, emitidas com inscrição estadual única e CNPJs dos demais estabelecimentos pelo contribuinte, deverão ser preenchidos os seguintes registros:

– Registro C100:

a) no campo 03 deverá ser informado o código 1 – Terceiros;

b) no campo 06 deverá ser informado o código 08 – Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Especifica;

c) no campo 09 deve ser informado a chave da NF-e;

– Registro G130:

a) no campo 02 deve ser informado o código 1 – Terceiros;

b) no campo 07 deve ser informado a chave da NF-e;

– Registro H010:

a) no campo 07 deverá ser informado o código 2 – Item de propriedade de terceiros em posse do informante.

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Empresários do Rio Grande do Norte querem adiar implantação do SPED Fiscal

  • 30 de agosto de 2011
  • SPED

Uma audiência pública vai discutir e sensibilizar o Governo do Estado para prorrogar a implantação da Lei do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED Fiscal. A lei estabelece o prazo até 30 de setembro próximo para as empresas entregarem as informações fiscais em forma de arquivo eletrônico com seus movimentos mensais, retroativos a janeiro deste ano. A partir daí, o SPED Fiscal mensal será entregue à Secretaria de Tributação sempre no dia 15 de cada mês subsequente. A audiência ocorre nesta terça-feira (30), a partir das 9h30, na Assembléia Legislativa.

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