PIS e COFINS – Crédito Presumido – Instituição

O crédito presumido poderá ser aproveitado inclusive na hipótese de a receita decorrente da venda dos referidos produtos estar desonerada da Contribuição para o PIS e COFINS.
A partir de 10.10.2013, a pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00, todos da Tabela do IPI.

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Setor mais pujante do comércio exterior argentino, as exportações de biodiesel devem cair com força neste ano, depois de um pacote anunciado na sexta-feira pelo vice-ministro da Economia, Axel Kicillof. O imposto sobre as exportações, ou retenção, subiu de 20% para 32% sobre o valor exportado. O conjunto de medidas também afeta a rentabilidade no mercado interno. A remuneração paga ao produtor pelas fabricantes de derivados de petróleo caiu de 5.195 a 4.405 pesos, cerca de US$ 955.

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