Relatório Das REPRESENTAÇÕES FISCAIS PARA FINS PENAIS ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO Em Abril 2019 Pela Receita Federal, Alerto Todos Os Sócios, Administradores, Representantes E Procuradores #taniagurgel

Relatório das REPRESENTAÇÕES FISCAIS PARA FINS PENAIS ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO em abril 2019 pela Receita Federal, alerto todos os sócios, administradores, representantes e procuradores #taniagurgel

  Sócio, administrador, procurador e representante de empresa. Quantas vezes você foi alertado sobre esses riscos de sua ação ou omissão? #taniagurgel #receitafederal #crimespenais Relatório de REPRESENTAÇÕES FISCAIS PARA FINS PENAIS ENCAMINHADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA…

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CARF Decide Que Sociedade Optante Do Lucro Presumido Deve Pagar Contribuição Previdenciária Sobre Lucro Distribuído A Maior

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As sociedades que optam pelo regime de tributação com base no lucro presumido devem manter escrituração contábil, exceto se, no decorrer do ano-calendário mantiverem livro caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. A imensa maioria…

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Execução fiscal deve ser ajuizada contra todos os devedores dentro do prazo legal de cinco anos

As execuções fiscais devem ser ajuizadas contra todos os devedores, contribuintes ou corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo de cinco anos para o fim de interromper a prescrição. Com essa fundamentação, a 7.ª Turma negou provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença proferida pela 19.ª Vara Federal da Bahia.

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STJ julga prazo para Fisco cobrar de sócios dívidas de empresa

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um passo no julgamento que vai definir a partir de quando começa a contar o prazo que o Fisco tem para redirecionar cobranças tributárias de empresas a seus sócios. Na quarta-feira, o ministro Mauro Campbell votou no sentido de que o prazo de cinco anos deve ser iniciado no momento em que o Fisco soube da dissolução ilícita da empresa. O entendimento favorece as Fazendas, que teriam mais tempo para cobrar os sócios.

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A Receita Federal do Brasil (RFB) vem desconsiderando que certos tipos de serviços deveriam ser desempenhados exclusivamente pela pessoa do sócio, assim, caracterizando, tais serviços como “personalíssimos

Ou seja, para a RFB, serviços personalíssimos são aqueles que não podem ser prestados senão pela própria pessoa do sócio. Com isso, os rendimentos recebidos pela pessoa jurídica são atribuídos diretamente à pessoa física do sócio (como se fossem rendimentos particulares), cobrando-se o imposto de renda respectivo, com aplicação, ainda, de multa de 75%, como pena pela suposta “omissão de rendimentos”.

Na visão da RFB, o sócio se aproveita da tributação mais “favorecida” para as pessoas jurídicas, já que, para as empresas, o imposto sobre a renda não atinge os 27,5% cobrados das físicas.

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