MP 627 – Norma acaba com RTT e muda IR

Sócio da área tributária da KPMG, Roberto Haddad: “É um novo marco da legislação tributária. É um divisor de águas”

As empresas brasileiras ganharam ontem um novo “manual de orientação” que definiu como devem calcular a tributação sobre o lucro a partir de 2015. Depois de seis anos de vigência, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de transição para o padrão contábil internacional, em breve vai deixar de existir.

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Empresas estão obrigadas a ter duas contabilidades?

O Regime Tributário de Transição (RTT) foi instituído pela Lei nº 11.941/09 com o objetivo de neutralizar – para fins fiscais – os novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638/07, editada visando harmonizar a contabilidade brasileira aos padrões internacionais.
Originalmente concebido como um sistema opcional e temporário (até seu disciplinamento por lei),o RTT passou a ser de emprego obrigatório a partir de 2010.

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IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Receita Federal traz esclarecimentos sobre a nova disciplina do RTT

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013, a aplicação do regime tributário de transição (RTT), o qual foi instituído pela Lei nº 11.941/2009 com o objetivo de dar neutralidade tributária aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.938/2007, no contexto de harmonização das normas brasileiras às normas contábeis internacionais.

Nesse sentido, a RFB esclareceu que:

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Receita esclarece sobre a tributação das pessoas jurídicas que exercem atividade imobiliária

Conforme esclarecido pela Solução de Divergência COSIT nº 7, o regime de tributação instituído pelos arts. 27 a 29 do Decreto-lei nº 1.598/1977 (incorporado aos arts. 410 a 414 do RIR/1999) é aplicável às pessoas jurídicas que exerçam as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, ainda que não optantes pelo Regime Tributário de Transição (RTT) de que tratam os arts. 15 a 24 da Lei nº 11.941/2009.

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Fim de RTT e alteração de ágio podem ficar para 2014

Essa MP, aguardada com ansiedade pelo mercado, encerra o RTT e também altera algumas regras sobre o ágio fiscal.

Fernando Torres

O fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e as mudanças na dedutibilidade fiscal do ágio gerado em aquisições devem ficar apenas para 2014, e não mais para o ano que vem, segundo comunicado divulgado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) a suas associadas.

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RTT – Receita Federal esclarece tributação de subvenções

As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento – valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

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Receita Federal esclarece tributação de subvenções

O RTT foi criado para evitar impacto fiscal com a mudança nas regras contábeis instituída pela Lei nº 11.638, de 2007.

Laura Ignacio

As empresas que optaram pelo Regime Tributário de Transição (RTT) não devem pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre doações e subvenções para investimento – valores usados para modernização e ampliação de negócios. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 26 da 3ª Região Fiscal (Ceará, Maranhão e Piauí), publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

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