Romero Jucá defende ampliação do regime de lucro presumido das empresas

Em pronunciamento nesta terça-feira (4), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu projeto de lei de sua autoria que amplia o limite de receita bruta total das empresas no regime de lucro presumido para tributação pelo Imposto de Renda. O PLS 317/12 tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relator o senador Walter Pinheiro (PT-BA).

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Opção de regime tributário tem muitas variáveis

Não é fácil imaginar a vida no futuro. Mesmo assim, para que possa ser feita a melhor escolha sobre o regime tributário para um fundo de previdência, com o menor custo, é preciso ter uma expectativa sobre a sua situação financeira na data planejada para o resgate dos recursos acumulados. Tanto o sistema progressivo como o regressivo podem ser o melhor caminho, tudo depende do perfil do cliente. Principalmente em relação ao tempo que poderá permanecer no fundo, à expectativa de ter ou não outras fontes de renda, e à existência de despesas altas e dedutíveis do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) no momento da saída do plano. Os dois regimes podem ser usados em fundos do tipo PGBL e VGBL.

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Regime não-cumulativo não evita tributação em cascata

Por Christian Lisboa Rodrigues* | REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Nas palavras de José Eduardo Soares Melo, a não-cumulatividade tributária é um princípio jurídico constitucional. É um comando normativo repleto de valores extraídos dos anseios da sociedade, constituída e permeada de forte conteúdo axiológico. Foi a partir da vontade do povo brasileiro que o legislador constituinte encontrou argumentos necessários para disciplinar a instituição de tributos cuja característica principal, para apuração do “quantum debeatur”, ocorresse mediante o confronto matemático entre a soma dos montantes do imposto registrado em cada relação, correspondente às operações comerciais realizadas com os produtos e mercadorias e serviços do estabelecimento do contribuinte, e a soma dos montantes do imposto registrado em cada relação correspondente às mercadorias, produtos e serviços adquiridos pelo mesmo contribuinte, em um dado período.

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O regime diferenciado de contratações

Sucede que o RDC não é um salvador da pátria.

Maurício Zockun, Rafael Valim e Augusto Dal Pozzo

Anseia-se que todos os problemas nacionais sejam resolvidos em um passe de mágica. Equacionados por ideias geniais e revolucionárias, no mais das vezes decorrentes da adoção de soluções concebidas no estrangeiro – para solver-se, diga-se de passagem, de problemas dessemelhantes aos nossos.

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PEC institui regime de cobrança unificada de tributos de mesma base

por Lara Haje  | AGÊNCIA CÂMARA

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO) e outros, que institui um regime de cobrança unificada de todos os tributos que incidam sobre a mesma base tributável. Esse regime de cobrança unificada será opcional para o contribuinte.

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Receita impede utilização de regime misto de tributação

As empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação e são optantes do Simples Nacional devem pagar contribuição previdenciária por meio do regime simplificado. Não podem recolher o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do regime substitutivo de desoneração da folha de salários. É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem.

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Estado permite que excluídos do Simples Nacional retornem ao regime

Governo de Mato Grosso prorrogou o prazo para que os contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2012 efetuem sua regularização perante a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e, assim, retornem ao regime diferenciado de tributação. Agora, estes contribuintes possuem como prazo máximo o dia 30 de junho para estarem adimplentes perante o Fisco e permanecerem no Simples Nacional. A regulamentação dos procedimentos está detalhada no Decreto nº 1.177/12, publicado no Diário Oficial que circulou na terça-feira (12.06).

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O grande vilão do Sistema Tributário atual no Brasil – Cumulatividade ou Sonegação

Nos últimos anos o Brasil assimilou a necessidade de simplificar seu caótico sistema tributário. Juntar vários tributos em um tem sido uma ideia difundida no País e as bases propostas para isso são o valor agregado e a movimentação financeira.
Os adeptos do imposto único sobre o valor agregado (IVA) dizem que o problema da unificação sobre a movimentação financeira (IMF) é a cumulatividade. Mas, estudos revelam que esse não é o problema a ser enfrentado na construção de um novo sistema tributário para o País. As distorções nos preços relativos provocados por um IMF são bem menores que as causadas por um IVA. O foco das preocupações do administrador público deve ser a eliminação da sonegação, a redução do custo operacional e a ampliação da base tributária imponível.
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