Procedimentos Para A Cobrança Administrativa Especial No âmbito Da Secretaria Da Receita Federal Do Brasil. PORTARIA RFB Nº 1265

Procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. PORTARIA RFB Nº 1265

Receita Federal estabelece norma de cobrança administrativa especial Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-9, a Portaria 1265 RFB/2015, que estabelece procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Cobrança Administrativa Especial…

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Sefaz nega incentivos fiscais lesivos a gaúchos

A Receita Estadual adotou marcação pesada sobre produtos beneficiados por redução de impostos em outros estados que ingressam com preços mais vantajosos do que os da indústria local. O órgão está limitando o percentual da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual que pode ser usado para diminuir a carga do fabricante, dentro do conceito de crédito presumido. O percentual tolerado depende da política adotada pelos concorrentes. O teto da alíquota interestadual é de 12%. A alegação principal da Receita, órgão da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), é que o incentivo causa prejuízo à produção local. A fiscalização da pasta rastreia as legislações das demais unidades da federação para detectar o que é concorrência ofensiva à economia nativa.

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O contribuinte mais uma vez é quem pagará a conta

Por Roberto Duque Estrada

No dia 29 de junho de 2012 os contribuintes foram despertados com mais uma surpresa da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Naquela data foi publicada a Instrução Normativa 1.277, de 28 de junho de 2012, que “institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”.

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