RECEITA FEDERAL DEFINE CRITÉRIOS PARA O RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

Em 14.10.2013 foi publicada no Diário Oficial da União a Solução de Divergência nº 23. Referido ato administrativo, proferido pela Coordenação Geral de Tributação – COSIT, da Receita Federal do Brasil, visou uniformizar o entendimento das autoridades fiscais federais sobre a tributação do rateio de despesas entre pessoas jurídicas de um mesmo grupo empresarial.

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