Decreto garante dedução do IRPJ para emissoras obrigadas a exibir propaganda

Brasília – As emissoras de rádio e televisão obrigadas a exibir a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRPJ). A decisão está no Decreto 7.791, publicado hoje (20) no Diário Oficial da União, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos – e destinam-se à escolha dos governadores, vice-governadores, deputados estaduais e vereadores.

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Publicidade na internet e em outdoors terá que recolher ISS

Por esmagadora maioria de votos (354 a favor e apenas dois contras), os deputados aprovaram o Projeto de Lei Complementar 230/04, que inclui a veiculação de textos, desenhos e material de publicidade na lista de atividades tributáveis do ISS (Imposto sobre Serviços).
O texto, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), foi aprovado na quarta-feira, 18, no Plenário, na forma de uma subemenda do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que foi relator pela Comissão de Finanças e Tributação. Entretanto, ainda terá que ser analisada pelo Senado Federal.

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