esocial Tania Gurgel Atividades extra-classe de docente não podem ser remuneradas como horas-aula

Professores que ministram aulas em universidades, submetidos ao regime de trabalho em tempo integral, devem cumprir 40 horas de atividade por semana, na mesma instituição. Dessas, pelo menos 20 horas devem ser dedicadas a estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, planejamento e avaliação. Porém, a remuneração não pode ser calculada como se fossem 40 horas-aula, porque esse critério de pagamento se aplica exclusivamente às aulas ministradas, e não pode ser utilizado para remunerar as atividades extra-classe.

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Professor tem direito a recebimento de adicional noturno

O artigo 57 da CLT deixou de fora da abrangência das regras gerais de duração da jornada aquelas profissões que contam com regras especiais. Dentre as exceções incluem-se os professores, cujo trabalho é regulamentado pelos artigos 317 a 324 da CLT. Mas o fato de o legislador ter tratado de questões específicas da jornada do professor em separado é capaz de retirar desses profissionais o direito ao adicional noturno? Afinal, o que importa: o horário trabalhado ou a função do profissional?

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