Admite-se a prescrição intercorrente no processo do trabalho quando o exequente abandona a execução por um prazo superior a 2 anos

De acordo com a Desembargadora do Trabalho Susete Mendes Barbosa de Azevedo em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Havendo omissão reiterada do exequente no processo, abandonando a execução por um prazo superior a 2 (dois) anos, admite-se a prescrição intercorrente. Ressaltando que deve se tratar de omissão exclusiva sua na prática de atos que tornem possível a continuidade do processo. Exceção quando a ausência de atos executórios deriva do desaparecimento do executado ou da falta de seus bens.”

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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO SUSPENDE PRESCRIÇÃO

A formalização de requerimento administrativo não interrompe, mas suspende o curso do prazo de prescrição das ações judiciais do administrado contra a Administração Pública. Com este entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu provimento a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (17).

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Afastada prescrição e havendo dúvida sobre provas, cabe ao juiz completar instrução do processo

O afastamento da prescrição reconhecida na sentença permite que o tribunal de segunda instância julgue as demais questões do recurso, ainda que não tenham sido analisadas diretamente pelo juízo de primeiro grau, desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento. No entanto, havendo dúvida sobre matéria de prova, cabe ao juiz concluir a instrução, para que não seja prejudicado o direito de defesa.

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PRESCRIÇÃO PARA RECLAMAR FGTS SOBRE PARCELAS PAGAS AO LONGO DO CONTRATO É TRINTENÁRIA

O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho reconheceram a natureza de contribuição social do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, submetida à prescrição trintenária. Assim, o prazo para a parte postular diferenças do FGTS incidentes sobre parcelas salariais pagas pelo empregador no curso do contrato de trabalho é de 30 anos. A esse respeito, sedimentou-se entendimento de que a prescrição trintenária é aplicável quando a ação trata da obrigação do empregador de fazer o recolhimento dos depósitos na conta vinculada (súmula 362 do TST). Por sua vez, a prescrição quinquenal incide quando se discute pedido principal com pretensão acessória de reflexos no FGTS (súmula 206 do TST).

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STJ mantém afastamento da prescrição em pedido administrativo de restituição de tributo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que afastou a prescrição de pedido administrativo de restituição dos saldos negativos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referentes ao ano-calendário de 1995. O recurso foi proposto pela empresa E Degraf & Companhia Ltda. e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

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STF mantém decisão que garante 10 anos para pedir restituição de tributo sujeito a homologação.

Com o voto do ministro Luiz Fux na tarde desta quinta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 566621, mantendo com isso a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendeu ser de dez anos o prazo para pleitear a restituição, cuidando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação. Foram seis votos favoráveis à manutenção do entendimento da corte federal e quatro contrários.

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Prazo prescricional para ações contra a Fazenda Pública inicia-se na data do ato ou fato do qual se originarem

Ações ajuizadas contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso da empresa C R Almeida S/A Engenharia e Construções e outro contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta em face do município de Bagé.

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