CNJ apura erros que elevaram dívidas de precatórios pagos por Estados

Além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando inconstitucional o sistema de pagamento de precatórios, a recente descoberta de erros no cálculo de dívidas judiciais vem agitando Judiciário, Executivo e credores. Tudo começou quando o atual corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, anunciou que ocorreram equívocos no cálculo da dívida do Estado da Paraíba.

“Há perspectiva de quase R$ 100 milhões pagos acima do valor”, disse Falcão, que integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro.

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STF garante pagamento de juros em precatórios

Esses casos têm chegado à Corte porque alguns tribunais de Justiça têm eliminado os juros dispostos nas condenações ao efetuar os pagamentos.

Adriana Aguiar

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem assegurado o pagamento de juros compensatórios e moratórios a credores de precatórios. Em recente decisão, o ministro Dias Toffoli entendeu que não se pode rever o que já foi julgado e simplesmente excluir essas correções de dívidas públicas reconhecidas judicialmente. Esses casos têm chegado à Corte porque alguns tribunais de Justiça têm eliminado os juros dispostos nas condenações ao efetuar os pagamentos. O Pleno do STF também foi favorável a um credor em decisão de maio de 2011.

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Dívidas com precatórios somam R$ 94,3 bilhões

Por Bárbara Pombo | De Brasília

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que as dívidas de Estados e municípios com precatórios chegaram a R$ 94,3 bilhões no primeiro semestre. No último estudo, realizado em 2009, a dívida era de R$ 84 bilhões. Precatórios são dívidas de entes públicos reconhecidas em decisões judiciais finalizadas.

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Titulares de precatórios ganham danos morais

Oito titulares de precatórios, que estão na fila desde 2003 para o recebimento dos valores devidos, ganharam em São Paulo uma ação por danos morais contra o Estado. Ao reformar sentença, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) entendeu que cada um deveria ser indenizado pela demora em R$ 5 mil. Como o valor é pequeno, acabarão recebendo o montante antes dos precatórios.

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Foi sancionada pelo Gov.Beto Richa a Lei nº 17.082, que dispõe sobre o pagamento de dívidas estaduais com precatórios.

Foi sancionada em 09/02/2012 pelo Governador Beto Richa a Lei nº 17.082, que dispõe sobre o pagamento de dívidas estaduais com precatórios requisitórios, no chamado “acordo direto de precatório”. Destaque-se que esta lei não autorizou a compensação, mas regulamentou, tão somente, uma política fiscal para quitação de débitos fiscais estaduais com precatórios.

Para fazer jus ao pagamento de débitos com títulos de precatórios, além do recolhimento em dia das GIA´s de ICMS a partir de 01/11/2011, o Estado do Paraná condicionará a adesão do contribuinte a um parcelamento como requisito necessário ao aceite deste crédito, sendo tal forma de quitação válida apenas para os fatos geradores ocorridos até novembro/2009. Para o parcelamento destes períodos, o valor correspondente a 25% do débito poderá ser pago em até 59 (cinquenta e nove) vezes. Já o saldo remanescente, equivalente a 75% da dívida, será alocado na última parcela.

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Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros

Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas diversas. Isto é, a empresa que comprar precatório de outra não poderá compensar o valor. A medida não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor que a Fazenda Pública Federal deva fazer em virtude de sentença transitada em julgado.

A mudança veio acompanhada de diversas outras, em uma legislação que o advogado Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP e vice-presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal, classifica como “peça frankenstein”. Isso porque, ao mesmo tempo em que trata desses débitos da administração pública, também disciplina temas como Imposto de Renda, incentivos para usinas nucleares, plano nacional de banda larga e adicional ao frete para renovação da marinha mercante.

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Advogados garantem prioridade no recebimento de precatórios

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, que advogados podem receber antecipadamente honorários de sucumbência de até 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil) nas causas ganhas contra a Fazenda Pública – quando o cliente, credor do Fisco, é pago por meio de precatórios, num sistema que costuma tardar anos. De acordo com a decisão, os honorários têm natureza distinta do crédito discutido judicialmente, e, portanto, podem ser desmembrados do valor total.

Embora o TJ-RJ tenha uma súmula permitindo o recebimento antecipado dos honorários, muitos magistrados vinham impedindo essa sistemática. Por isso, o assunto foi remetido ao Órgão Especial da Corte, composto por todos os seus desembargadores. A 13ª Câmara Cível do TJ-RJ pediu ao órgão que se manifestasse por meio de um incidente de uniformização de jurisprudência, julgado na segunda-feira, 11, em favor dos advogados.

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Normas de compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios Lei nº 12.431/2011

Foi instituído pela Lei nº 12.431/2011 as normas de compensação de  débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios, que dispõe, entre outras providências:

a) Somente poderão ser objeto da compensação de que trata este artigo os créditos e os débitos oriundos da mesma pessoa jurídica devedora do precatório;

b) A compensação operar-se-á no momento em que a decisão judicial que a determinou transitar em julgado, ficando sob condição resolutória de ulterior disponibilização financeira do precatório;

c) Os procedimentos a serem adotados pela Fazenda Publíca Federal, bem como, pelo Juiz do processo de compensação.

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Tribunal impede compensações com precatórios – TRF da 4ª Região nega pedido da Fazenda Nacional para a cobrança de débitos tributários

Uma decisão recente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região coloca em xeque as regras da Emenda Constitucional nº 62 que autorizam a Fazenda Pública a compensar créditos na expedição de precatórios, como forma de agilizar a cobrança. O mecanismo foi criado como um encontro de contas entre o Fisco e os contribuintes, quando ambos estão simultaneamente nas posições de credor e devedor.

Mas, na prática, o procedimento vem gerando muita polêmica, ao autorizar a compensação, pela Fazenda, de qualquer crédito constituído – inclusive aqueles ainda não inscritos em dívida ativa. Os contribuintes argumentam que o Fisco não poderia compensar quantias ainda passíveis de questionamento judicial.

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Governistas impedem empresas que aderiram ao “Refis da Crise” usar precatórios

Senado aprova financiamento maior a setor elétrico pelo BNDES

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O Senado aprovou nesta terça-feira medida provisória que aumenta em R$ 90 bilhões o limite de financiamentos que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) pode conceder ao setor elétrico com taxas subsidiadas pelo governo federal. Como o governo fez mudanças no texto, a MP volta para uma nova análise da Câmara –onde tem que ser votada até o dia 25 de fevereiro para não perder a validade.

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