Receita esclarece sobre a compensação de débitos com créditos provenientes de precatórios

Não é cabível, administrativamente, a compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios. Os arts. 30 a 42 da Lei nº 12.431/2011, com fundamento nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal de 1988, possibilitam essa compensação exclusivamente na esfera judicial, a ser exercida nos autos do processo de execução do precatório, operando-se no momento em que a decisão judicial que a determinou transitar em julgado.

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O pagamento à vista dos precatórios vinculados à sistemática de pagamento anterior à EC 62/09

A despeito de a discussão sobre a demora no pagamento dos precatórios seja antiga, pouco se debate acerca da possibilidade do pagamento à vista dos precatórios vinculados à sistemática de pagamento anterior à Emenda Constitucional (“EC”)nº 62/09.

Com o escopo de aflorar novas altercações, trago, de maneira sucinta, algumas ponderações quanto ao tema.

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No RS, precatório pode ser usado para pagar ICMS

Uma decisão do último 20 de julho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segue a tendência da corte estadual em permitir um acerto de contas que ainda não tem posicionamento do Supremo Tribunal Federal: a compensação de precatórios com débitos tributários. Por unanimidade, os desembargadores decidiram como possível a compensação dos créditos com débitos de ICMS.

O caso foi levado ao colegiado pela Indústria e Comércio de Móveis Bento da Silva Ltda. A empresa conseguiu reverter sentença de primeiro grau que havia recusado seu pedido de suspensão da exigibilidade do débito tributário. Ela adquiriu, mediante Instrumento de Cessão de Direitos Creditórios, 57% de um precatório, mas estava impedida de utilizá-lo.

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Justiça garante que empresas paguem ICMS com precatório

São Paulo – Duas recentes decisões da Justiça de São Paulo autorizaram que empresas paguem suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com precatórios, alimentares ou não, adquiridos de terceiros. O entendimento, antes raro no estado, mostra que a jurisprudência sobre o tema está mudando e deve encorajar as empresas a comprar precatórios, que podem ser adquiridos com até 70% de deságio e significar importante ganho com a redução dos débitos.

“Os juízes, cada vez mais, estão concedendo a compensação. Mais de 50% deles já autorizam a medida, porcentagem que antes girava em torno de 20%. O Tribunal de Justiça paulista também está mudando sua jurisprudência”, diz Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados e responsável pelos casos. Ele explica que a compensação foi convalidada pela Emenda Constitucional 62, de 2009, que mudou o regime de pagamento de precatórios. O Supremo Tribunal Federal deve voltar a julgar no segundo semestre a ação que questiona a nova regra.

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Receita alerta para fraudes com títulos da dívida pública

Tìtulos públicos brasileiros do início do século 20 não podem mais ser utilizados para obter descontos no pagamento de impostos

Os contribuintes não podem usar títulos públicos brasileiros do início do século 20 para obter descontos no pagamento de impostos e de contribuições à Previdência e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Receita Federal emitiu comunicado esclarecendo que esses papéis não têm mais validade e que escritórios de advocacia que oferecem o serviço cometem fraude.

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Novas regras do CNJ para precatório são contestadas – STF já recebeu seis ações envolvendo a Emenda 62

Estados tentam derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a todos os entes públicos o pagamento de precatórios no prazo máximo de 15 anos. O Paraná entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) argumentando que esse limite só foi estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, para quem optasse pelo regime anual de pagamento e que a norma do CNJ extrapolaria o que está disposto em lei, ao ampliar essa obrigação para todos.

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Rejeitado recurso contra precatório bilionário devido pelo estado de São Paulo à Construtora Tratex 1,5 bilhão

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso com o qual o estado de São Paulo tentava evitar o pagamento de uma dívida bilionária à Construtora Tratex. A dívida, cuja cobrança começou em 1994, decorre de serviços de engenharia prestados ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), os quais não foram pagos ou o foram com atraso. O valor inicial, calculado por perito judicial em R$ 378.499.678,09, passaria hoje de R$ 1,5 bilhão, conforme estimativas não oficiais.

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