Simples Nacional – Parcelamento de débitos – Nova possibilidade

As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Através da Resolução CGSN 101/2012, o Comitê Gestor possibilitou parcelamento para os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União.
As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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A IN RFB 1.259, de 16 de março de 2012 esclarece o entendimento do Fisco acerca da possibilidade de inclusão de novos débitos no REFIS da Crise

Como é de conhecimento geral, aLei nº 11.941/09concedeu aos contribuintes o direito de parcelar os seus débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com redução de multas e juros de mora, em até 180 prestações.

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