DECISÃO DO MF E DA PGFN CONSTANTE DA PORTARIA PGFN/CDA/Nº 2.025/2011 NO DOU DE 05/07/2013 TERÁ REPERCURSÃO REFLEXO FAVORÁVEL NOS CONTENCIOSOS ADMINSITRATIVOS E JUDICIAIS FEDERAIS

O CONJUR noticiou no dia 05/07/2013 que “Fazenda não impugnará teses definidas pelo STF e STJ“ epara ter acesso ao Parecer da PGFN e a decisão do MF, está disponível no LINK (1) daquele portal, que mostrou mais uma vez sua contumaz eficiência na divulgação rápida de material de interesse dos operadores do Direito e, no caso do Direito Tributário, neste ramo do Direito o CONJUR é imbatível, pois consegue dar a NOTÍCIAS ANTES de todas as outras fontes online, entrevista os dois lados da moeda (PGFN e Tributarista), e no caso da notícia do LINK citado e colecionado nas NOTAS finais deste artigo, ouviu nossa favorita a uma vaga no STF, por ser uma tributarista completa e estar pronta para ser Ministra da Excelsa Corte, e ainda disponibiliza dois LINKS, um com o parecer e outro com DO-U do dia da publicação. O que significa informação com nome, CPF, endereço, CEP, cidade e estado, ou seja, o CONJUR informa não deixando NADA para outros acrescentarem.

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