Alterada a substituição tributária nas operações realizadas por representantes e pelo sistema porta a porta em SP

Foi alterada a redação do art. 288 do RICMS-SP/2000, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações e prestações realizadas por representante, mandatário, comissário, gestor de negócios ou adquirente de mercadoria, por revendedor que realize vendas exclusivamente a consumidor final pelo sistema porta a porta e em banca de jornal.

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